Falhas em modelo de licitação para COP 30 aumentam os riscos de sobrepreços, diz TCU

  • 21/01/2026
(Foto: Reprodução)
COP30: países enfrentam impasses na agenda do clima Jornal Nacional/ Reprodução O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas em licitações para a contratação de empresas responsáveis pelo planejamento, organização e fornecimento de bens e serviços da COP 30, realizada em novembro de 2025, no Pará. Segundo a Corte, em um contexto excepcional, marcado pela proximidade do entendo e pela inexistência, à época, de diretrizes logísticas e de segurança da ONU, os riscos de sobrepreços ou de subsídios cruzados aumentaram. Isso ocorreu, segundo o TCU, porque a o governo não dispunha, no momento da licitação, de todas as informações necessárias para a adequada precificação dos serviços e para a comparação da economicidade e da vantajosidade das propostas. Mas, na prática, o risco do sobrepreço não foi concretizado, o que fez o TCU aplicar apenas uma recomendação à área técnica. O que aconteceu? Os técnicos observaram um “padrão de descontos agressivos” na fase licitatória — em torno de 50% — que, posteriormente, seriam compensados por preços elevados na venda de bens e serviços aos participantes do evento, em um contexto de exclusividade contratual. “As evidências apresentadas, com sobrepreços que alcançam 1.000% em itens como mobiliário, configuram fortes indícios de abuso de posição dominante e violação aos princípios da economicidade e da moralidade administrativa”, afirma o relatório. A licitação foi conduzida pela Organização de Estados Ibero-Americanos (OEI), que contestou as conclusões do TCU. Em resposta, a entidade sustentou que os descontos ofertados durante a disputa configuram “estratégia comercial legítima” e que os preços finais incorporam custos logísticos específicos do evento. Quanto aos sobrepreços, a OEI alegou que os custos logísticos deveriam ser considerados na formação dos valores. A área técnica do TCU reconheceu que esse fator merece ponderação, mas avaliou que ele não é suficiente para justificar os preços praticados. Para o relator do processo, Bruno Dantas, o caso acende um alerta sobre governança contratual em grandes eventos. “Quando a administração estrutura um arranjo que concede exclusividade de exploração econômica em ambiente organizado por contratação pública, a ausência de controles mínimos potencializa distorções”, afirmou em voto apresentado nesta quarta-feira (21). Com isso, o ministro acolheu a recomendação da área técnica para que a Secretaria Extraordinária da COP 30 (Secop) seja formalmente comunicada sobre as falhas identificadas, a fim de adotar medidas internas de governança e evitar a repetição de problemas semelhantes em futuras contratações, especialmente em acordos de cooperação internacional. Ministra do Meio Ambiente faz avaliação dos principais resultados da COP30, em Belém

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/01/21/tcu-aponta-contratos-da-cop30-com-sobrepreco-de-ate-1000percent-em-relacao-ao-mercado.ghtml


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